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Reforma simples ou alteração de fachada? Saiba a diferença

Quer saber mais sobre ambos? Confira as diferenças antes de iniciar sua reforma

Muita gente segue aquele ditado de “ano novo, vida nova” e, logo no início do ano, começa a buscar formas de realizar reformas em casa. Mas a dúvida é: será que os moradores de prédios e condomínios podem realizar uma reforma interna ou externa?  

Os síndicos estão atentos ao Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002), já que as reformas externas de uma fachada devem seguir determinadas diretrizes por parte do dono do imóvel para cumprir com o estabelecido na legislação.

Logo, conhecer muito bem os deveres do condômino é muito importante, assim, será possível adquirir produtos de qualidade como a tinta ideal para metais ou paredes a fim de realizar a reforma das janelas externas da casa, por exemplo.

Uma alteração na fachada ou uma simples reforma?

Para saber se a reforma que você está almejando para a casa é simples ou não, primeiramente, é necessário ter conhecimento sobre o que seria uma alteração de fachada.

Intitula-se como alteração de fachada qualquer modificação de forma e cor das paredes externas, das portas e até mesmo das janelas da casa. Portanto, ao buscar uma reforma que faça alterações, o condômino estará infringindo o Código Civil 1336, que diz claramente que: “não se deve alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Ainda assim, é possível fazer reparos.

Para ficar ainda mais fácil o entendimento, logo abaixo, serão apresentadas as especificações do Código Civil impôs para que fique explícita a diferença entre alteração de fachada e reforma simples.

Sacadas

Caso o imóvel possua sacadas, não poderão ser alterados os toldos, ar condicionado, split, forro ou teto, portas, grade ou até mesmo parapeito. Em resumo, toda a área da sacada visível para as pessoas de fora da casa.

Fachadas para apartamento também devem ter atenção

Para estas áreas, fica proibida a instalação de antenas e a alteração da cor ou da textura das paredes externas do apartamento. Para realizar uma reforma total na pintura do edifício, antes de qualquer alteração, é necessário que essa pintura seja aprovada em assembleia. Essa modificação, mediante votação, é considerada como uma melhoria no prédio e deverá manter a cor atual do edifício, pois quaisquer alterações podem ser consideradas como modificação da fachada.

Pintura da área interna: liberdade para reformas simples

Ao saber das informações acima, fica nítido que realizar reformas no interior da casa ou do apartamento se enquadram na parte de reforma simples. Então, a modificação da pintura interna, a instalação de armários e de guarda-roupas embutidos, entre outras modificações que sejam feitas na parte interior serão consideradas reformas simples, já que não ocasionam nenhuma mudança na fachada do prédio ou do condomínio. 

É importante ressaltar que realizar modificações internas, e não externas, é uma boa maneira de tornar seu ambiente com a sua cara, e ter mais liberdade para escolher cores e padrões à sua maneira. Portanto, se quer criar um ambiente perfeito para o seu bem-estar, é na área interna que haverá mais autonomia para fazê-lo. 

Por outro lado, caso verifique a efetiva necessidade de alguma reforma externa, peça uma assembleia para que, junto dos outros moradores, alguma ação seja tomada de acordo com a situação atual do condomínio ou do apartamento. Desse modo, a reforma será realizada em todas as casas do condomínio ou no edifício inteiro, e ainda promoverá uma modificação externa que deixará o prédio ou as casas do condomínio muito mais bonitas.

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