Quer saber mais sobre ambos? Confira as diferenças antes de iniciar sua reforma
Muita gente segue aquele ditado de “ano novo, vida nova” e, logo no início do ano, começa a buscar formas de realizar reformas em casa. Mas a dúvida é: será que os moradores de prédios e condomínios podem realizar uma reforma interna ou externa?
Os síndicos estão atentos ao Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002), já que as reformas externas de uma fachada devem seguir determinadas diretrizes por parte do dono do imóvel para cumprir com o estabelecido na legislação.
Logo, conhecer muito bem os deveres do condômino é muito importante, assim, será possível adquirir produtos de qualidade como a tinta ideal para metais ou paredes a fim de realizar a reforma das janelas externas da casa, por exemplo.
Uma alteração na fachada ou uma simples reforma?
Para saber se a reforma que você está almejando para a casa é simples ou não, primeiramente, é necessário ter conhecimento sobre o que seria uma alteração de fachada.
Intitula-se como alteração de fachada qualquer modificação de forma e cor das paredes externas, das portas e até mesmo das janelas da casa. Portanto, ao buscar uma reforma que faça alterações, o condômino estará infringindo o Código Civil 1336, que diz claramente que: “não se deve alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Ainda assim, é possível fazer reparos.
Para ficar ainda mais fácil o entendimento, logo abaixo, serão apresentadas as especificações do Código Civil impôs para que fique explícita a diferença entre alteração de fachada e reforma simples.
Sacadas
Caso o imóvel possua sacadas, não poderão ser alterados os toldos, ar condicionado, split, forro ou teto, portas, grade ou até mesmo parapeito. Em resumo, toda a área da sacada visível para as pessoas de fora da casa.
Fachadas para apartamento também devem ter atenção
Para estas áreas, fica proibida a instalação de antenas e a alteração da cor ou da textura das paredes externas do apartamento. Para realizar uma reforma total na pintura do edifício, antes de qualquer alteração, é necessário que essa pintura seja aprovada em assembleia. Essa modificação, mediante votação, é considerada como uma melhoria no prédio e deverá manter a cor atual do edifício, pois quaisquer alterações podem ser consideradas como modificação da fachada.
Pintura da área interna: liberdade para reformas simples
Ao saber das informações acima, fica nítido que realizar reformas no interior da casa ou do apartamento se enquadram na parte de reforma simples. Então, a modificação da pintura interna, a instalação de armários e de guarda-roupas embutidos, entre outras modificações que sejam feitas na parte interior serão consideradas reformas simples, já que não ocasionam nenhuma mudança na fachada do prédio ou do condomínio.
É importante ressaltar que realizar modificações internas, e não externas, é uma boa maneira de tornar seu ambiente com a sua cara, e ter mais liberdade para escolher cores e padrões à sua maneira. Portanto, se quer criar um ambiente perfeito para o seu bem-estar, é na área interna que haverá mais autonomia para fazê-lo.
Por outro lado, caso verifique a efetiva necessidade de alguma reforma externa, peça uma assembleia para que, junto dos outros moradores, alguma ação seja tomada de acordo com a situação atual do condomínio ou do apartamento. Desse modo, a reforma será realizada em todas as casas do condomínio ou no edifício inteiro, e ainda promoverá uma modificação externa que deixará o prédio ou as casas do condomínio muito mais bonitas.